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Edital 989/2002, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Edital 989/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior Agrária de Santarém para as disciplinas de Matemática, Estatística, Recursos Naturais e Melhoramentos Rurais.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, podendo ser entregue directamente na mesma Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitir, situação militar (para os concorrentes do sexo masculino), residência, código postal e telefone, se o tiver;

Profissão;

Habilitações literárias.

6 - Os candidatos deverão instruir os respectivos requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Declaração passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de juízo sobre as aptidões para o exercício do cargo;

i) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se não estiver nas condições do disposto no n.º 3 do mencionado artigo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) do n.º 6 aos candidatos que sob compromisso de honra indiquem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções docentes neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - Doutoramento ou dissertação no âmbito da engenharia agronómica;

10.2 - Lição no âmbito dos recursos hídricos em agricultura.

11 - Constituem requisitos preferenciais dos candidatos seleccionados:

11.1 - Comprovada formação e experiência técnica e científica nas disciplinas em que é aberto o concurso, em especial no âmbito dos recursos hídricos em agricultura;

11.2 - Experiência de docência, no ensino superior politécnico, em todas as disciplinas referidas no n.º 1 deste edital:

Ministrar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

Coordenação de disciplinas;

Orientação e supervisão de alunos;

Elaboração de programas;

11.3 - Tempo de docência;

11.4 - Tempo de docência na categoria imediatamente anterior aquela para a qual é aberta a vaga do concurso;

11.5 - Experiência em desenvolvimento curricular nas áreas que englobam as disciplinas referidas no n.º 1 deste edital;

11.6 - Experiência de coordenação de cursos e de sectores;

11.7 - Realização e participação em trabalhos de investigação;

11.8 - Experiência em órgãos de gestão de instituições do ensino superior politécnico;

11.9 - Participação em júris de concursos e provas;

11.10 - Experiência de participação em grupos de trabalho e organização e de congressos, seminários, palestras e outras acções de formação e divulgação.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerado necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-coordenador Jorge Alberto Guerra Justino, presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

1.º Professor catedrático Luís Alberto Santos Pereira, do Instituto Superior de Agronomia.

2.º Professor catedrático Dionísio Afonso Gonçalves, da Escola Superior Agrária de Bragança.

3.º Professor associado José Luís Monteiro Teixeira, do Instituto Superior de Agronomia.

3 de Julho de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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