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Aviso 7297/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7297/2002 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano Director Municipal de Ponte de Sor. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

Torna público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Sor, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 4 de Julho de 2002, se encontra aberto o período de discussão pública do Plano Director Municipal de Ponte de Sor.

O período de discussão pública do PDM é de 60 dias, com início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Neste período, o referido Plano encontrar-se-á patente ao público no edifício dos Paços do Concelho de Ponte de Sor, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente.

No período de consulta os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e identificadas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, até ao final do prazo do mencionado período de discussão pública

A versão definitiva dos elementos fundamentais ora expostos e submetidos a inquérito público irá sofrer uma alteração de denominação para adequar às designações previstas no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro. Assim, onde se lê "espaço urbanizável" vai ler-se, na versão definitiva, "espaço de urbanização programada".

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, no jornal Correio da Manhã, e nos jornais locais.

10 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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