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Rectificação 1710/2002, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1710/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o concurso interno geral de acesso para o provimento de 33 lugares de assistente administrativo principal, a que se refere o aviso de abertura publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, nas alíneas b) e d) do n.º 7.1, nas alíneas d) e e) do n.º 8.2 e no n.º 10, de novo se publica, com as devidas correcções:

b) O factor formação profissional (FP) valorizará não só as acções de formação e aperfeiçoamento profissional atinentes à concreta categoria posta em concurso (IDF - interesse directo para a função) mas, também, aquelas acções que, ainda que indirectamente, estejam relacionadas com o conteúdo funcional da carreira administrativa (IIF - interesse indirecto para a função).

O júri decidiu atribuir a este factor a pontuação mínima de 10 valores. A este valor será somado, por cada acção, o seguinte, conforme o caso:

(ver documento original)

As acções de formação que não indicarem o tempo de duração serão pontuadas com 0,50 valores.

Os congressos, jornadas, seminários, encontros e congéneres, desde que inseridos nas áreas administrativas relevantes consideradas neste concurso, serão valorizadas com 0,25 valores.

Foi decidido atribuir ao factor FP o coeficiente 1.

A prova das acções de formação deverá ser efectuada através de declaração autêntica ou fotocópia autenticada, sob pena de não serem contabilizadas.

d) DEF (desempenho efectivo de funções em áreas administrativas) - para a apreciação da duração do desempenho de funções será valorizado o número de anos completos de experiência de funções na área administrativa, nos termos seguintes:

I) TFP (tempo na função pública) - número de anos completos de serviço prestado na função pública:

Até 10 anos - 16 valores;

De 11 a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos - 20 valores;

II) ECAR (experiência na carreira administrativa) - número de anos completos no exercício de funções na carreira administrativa, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Até 10 anos - 16 valores;

De 11 a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos - 20 valores;

III) ESS (experiência em serviços de saúde) - número de anos completos no exercício de funções em serviços de saúde, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Sem experiência - 8 valores;

Até 10 anos - 16 valores;

De 11 a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos - 20 valores.

Assim, a determinação do subfactor DEF obedecerá à seguinte fórmula:

DEF=[1 (TFP)+1 (ECAR)+1 (ESS):]&3

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, devidamente autenticado;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Outros documentos, se for caso disso, devidamente autenticados, para avaliação dos elementos a que se refere a alínea e) do n.º 7.1.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

1.º Emília Rosa Lima Batista, assistente administrativa principal.

2.º Arlete Branco Vieira da Costa Ferreira, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto da Silva Meira, assistente administrativo principal.

2.º Maria Eugénia Alves Andrade, assistente administrativa principal.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.

1 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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