Rectificação 1710/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o concurso interno geral de acesso para o provimento de 33 lugares de assistente administrativo principal, a que se refere o aviso de abertura publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, nas alíneas b) e d) do n.º 7.1, nas alíneas d) e e) do n.º 8.2 e no n.º 10, de novo se publica, com as devidas correcções:
b) O factor formação profissional (FP) valorizará não só as acções de formação e aperfeiçoamento profissional atinentes à concreta categoria posta em concurso (IDF - interesse directo para a função) mas, também, aquelas acções que, ainda que indirectamente, estejam relacionadas com o conteúdo funcional da carreira administrativa (IIF - interesse indirecto para a função).
O júri decidiu atribuir a este factor a pontuação mínima de 10 valores. A este valor será somado, por cada acção, o seguinte, conforme o caso:
(ver documento original)
As acções de formação que não indicarem o tempo de duração serão pontuadas com 0,50 valores.
Os congressos, jornadas, seminários, encontros e congéneres, desde que inseridos nas áreas administrativas relevantes consideradas neste concurso, serão valorizadas com 0,25 valores.
Foi decidido atribuir ao factor FP o coeficiente 1.
A prova das acções de formação deverá ser efectuada através de declaração autêntica ou fotocópia autenticada, sob pena de não serem contabilizadas.
d) DEF (desempenho efectivo de funções em áreas administrativas) - para a apreciação da duração do desempenho de funções será valorizado o número de anos completos de experiência de funções na área administrativa, nos termos seguintes:
I) TFP (tempo na função pública) - número de anos completos de serviço prestado na função pública:
Até 10 anos - 16 valores;
De 11 a 20 anos - 18 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores;
II) ECAR (experiência na carreira administrativa) - número de anos completos no exercício de funções na carreira administrativa, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Até 10 anos - 16 valores;
De 11 a 20 anos - 18 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores;
III) ESS (experiência em serviços de saúde) - número de anos completos no exercício de funções em serviços de saúde, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Sem experiência - 8 valores;
Até 10 anos - 16 valores;
De 11 a 20 anos - 18 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores.
Assim, a determinação do subfactor DEF obedecerá à seguinte fórmula:
DEF=[1 (TFP)+1 (ECAR)+1 (ESS):]&3
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias, devidamente autenticado;
b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
e) Outros documentos, se for caso disso, devidamente autenticados, para avaliação dos elementos a que se refere a alínea e) do n.º 7.1.
10 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, administradora hospitalar.
Vogais efectivos:
1.º Emília Rosa Lima Batista, assistente administrativa principal.
2.º Arlete Branco Vieira da Costa Ferreira, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.º Carlos Alberto da Silva Meira, assistente administrativo principal.
2.º Maria Eugénia Alves Andrade, assistente administrativa principal.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.
1 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.