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Portaria 1044/80, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o LNETI a promover directamente obras de conservação e beneficiação das suas instalações até ao montante máximo de 5000000$00.

Texto do documento

Portaria 1044/80

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, fixar em 5000000$00 o montante máximo das obras de conservação e beneficiação que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pode directamente promover, quanto às suas instalações, por cada obra.

Ministérios da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Novembro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-204754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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