Portaria 1044/80, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 284/1980, Série I de 1980-12-10.
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Data:
1980-12-10
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Autoriza o LNETI a promover directamente obras de conservação e beneficiação das suas instalações até ao montante máximo de 5000000$00.
Portaria 1044/80
de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do
Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, fixar em 5000000$00 o montante máximo das obras de conservação e beneficiação que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pode directamente promover, quanto às suas instalações, por cada obra.
Ministérios da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Novembro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-204754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204754.dre.pdf .
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