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Lei 51/90, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho (criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).

Texto do documento

Lei 51/90

de 27 de Agosto

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 241/88 de 7 de Julho

(criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

Comissão directiva: composição, competência e funcionamento

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral dos Portos.

Art. 2.º O artigo 24.º do Decreto-Lei 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º

Regulamentação

O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.

Aprovada em 11 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 31 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 3 de Agosto de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/27/plain-20475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Decreto-Lei 241/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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