Portaria 26/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Secções desta página::
Mantém em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria n.º 183/79, de 11 de Abril (define um conjunto de regras a seguir pelos vários intervenientes nas operações de produção e comercialização do azeite e óleos alimentares).
Portaria 26/80
de 9 de Janeiro
Não se justifica introduzir alterações na portaria que regulamentou a campanha oleícola de 1978-1979.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
Mantém-se em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria 183/79, de 11 de Abril, que regulamentou a campanha de 1978-1979.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204747.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204747.dre.pdf .
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