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Portaria 26/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Mantém em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria n.º 183/79, de 11 de Abril (define um conjunto de regras a seguir pelos vários intervenientes nas operações de produção e comercialização do azeite e óleos alimentares).

Texto do documento

Portaria 26/80

de 9 de Janeiro

Não se justifica introduzir alterações na portaria que regulamentou a campanha oleícola de 1978-1979.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

Mantém-se em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria 183/79, de 11 de Abril, que regulamentou a campanha de 1978-1979.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 183/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Define um conjunto de regras a seguir pelos vários intervenientes nas operações de produção e comercialização do azeite e óleos alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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