Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18/80, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Texto do documento

Portaria 18/80

de 8 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto que a seguir se publica:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/08/plain-204728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda