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Portaria 16/80, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 16/80

de 8 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa que a seguir se publica:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/08/plain-204726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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