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Portaria 15/80, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 310000 contos.

Texto do documento

Portaria 15/80

de 8 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal constante do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa pública a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 310000 contos, à taxa de 20,25% ao ano, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor à data da alteração, amortizável em dezassete semestralidades, sendo a primeira de juros e as dezasseis seguintes de capital e juros, iguais e sucessivas.

A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimos a prazo idêntico (oito anos), fica autorizada a empresa a celebrar o contrato estipulado à taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 11 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/08/plain-204725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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