A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 401/80, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a adjudicação da empreitada DU/20/80 (construção da Escola Secundária de Santo André - zona 13) à Rigeral, Construtores, A. C. E.

Texto do documento

Resolução 401/80

O centro urbano de Santo André, criado para responder ao crescimento demográfico na Área de Sines, não tem constituído o pólo de atracção urbana que se pretendia.

Múltiplas causas têm sido apontadas para tal, mas é unanimemente aceite que a falta de equipamentos sociais é factor relevante na actual situação.

Dentro da vasta área de equipamento social que importa implantar em Santo André é, sem dúvida, prioritária a estrutura escolar.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu:

1) Autorizar a adjudicação da empreitada DU/20/80 (construção da Escola Secundária de Santo André - zona 13) à Rigeral, Construtores, A. C. E., pelo montante de 226823827$00 e pelo prazo de vinte e quatro meses;

2) Delegar a competência para aprovar as minutas do contrato de empreitada no Secretário de Estado do Planeamento;

3) Delegar, nos termos do Decreto-Lei 487/80, de 17 de Outubro, no conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines competência para autorizar as despesas com as revisões de preços dos trabalhos englobados na empreitada DU/20/80 que sejam contratualmente acordados e para celebrar contratos adicionais que não envolvam prorrogação de prazo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-204720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Decreto-Lei 487/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda