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Declaração DD6577, de 5 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de Novembro, que actualiza os montantes do subsídio de desemprego.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 445/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «90% para os trabalhadores com mais de duas e menos de seis (com três ou mais) pessoas a cargo;», deve ler-se: «90% para os trabalhadores com mais de duas e menos de seis a cargo;».

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «As percentagens fixadas no n.º 2 do presente artigo ...», deve ler-se: «As percentagens fixadas no n.º 1 do presente artigo ...» No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... regulamentares do prémio de reemprego serão ...», deve ler-se: «... regulamentares do prémio de colocação serão ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/05/plain-204707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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