Declaração DD6577, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 4, de 05.01.1980, Pág. 12
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Data:
1980-01-05
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de Novembro, que actualiza os montantes do subsídio de desemprego.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o
Decreto-Lei 445/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «90% para os trabalhadores com mais de
duas e menos de seis (com três ou mais) pessoas a cargo;», deve ler-se: «90% para os trabalhadores com mais de duas e menos de seis a cargo;».
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «As percentagens fixadas no n.º 2 do presente
artigo ...», deve ler-se: «As percentagens fixadas no n.º 1 do presente artigo ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... regulamentares do prémio de reemprego
serão ...», deve ler-se: «... regulamentares do prémio de colocação serão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/05/plain-204707.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204707.dre.pdf .
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