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Despacho 404/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Distribuição de contingente de estagiários para a primeira edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Texto do documento

Despacho 404/2007 Importando dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, sobre a distribuição pelas diferentes entidades do contingente de estagiários a recrutar para a primeira edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) fixado pelo despacho 410/2007, de 17 de Novembro de 2006;

Considerando o levantamento das carências de recursos humanos e das condições internas de cada entidade para acolhimento e acompanhamento dos estagiários oportunamente efectuado:

Determina-se que o contingente de estagiários fixado pelo despacho 410/2007, de 17 de Novembro de 2006, seja distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (ver documento original) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (ver documento original) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ver documento original) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (ver documento original) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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