Considerando o levantamento das carências de recursos humanos e das condições internas de cada organismo ou serviço para acolhimento e acompanhamento dos estagiários oportunamente efectuado;
Encontrando-se a tipologia de projecto "Estágios profissionais" das medidas FORAL do eixo prioritário n.º 1, "Apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal", dos programas operacionais regionais do continente perto de atingir as condições mínimas que lhe permitam financiar o programa de estágios:
Determina-se o seguinte:
1 - O número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 1.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, cujo processo de recrutamento e selecção se inicia em 2007, é 1399.
2 - O contingente de estagiários fixado no número anterior é distribuído pelas diferentes entidades, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração local, tendo em conta as carências de recursos humanos e as condições internas de acolhimento e acompanhamento dos estagiários.
17 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.