Despacho Normativo 365/80
Tendo-se suscitado dúvidas acerca do órgão competente para gerir os assuntos correntes inadiáveis do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento enquanto não for empossada a comissão de gestão transitória a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, determino:
É dada competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.