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Despacho Normativo 365/80, de 2 de Dezembro

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Sumário

Atribui competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

Texto do documento

Despacho Normativo 365/80
Tendo-se suscitado dúvidas acerca do órgão competente para gerir os assuntos correntes inadiáveis do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento enquanto não for empossada a comissão de gestão transitória a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, determino:

É dada competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 526/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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