Portaria 1024/80
de 2 de Dezembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de proceder, com urgência, à substituição dos motores da lancha Vimioso;
Considerando que o prazo de entrega dos motores proposto pela firma a quem se adjudica o fornecimento termina em 1981;
Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00.
2.º - 1 - Os encargos com esta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância atrás referida.
2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se vier a apurar no corrente ano.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.