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Portaria 1024/80, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00.

Texto do documento

Portaria 1024/80
de 2 de Dezembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de proceder, com urgência, à substituição dos motores da lancha Vimioso;

Considerando que o prazo de entrega dos motores proposto pela firma a quem se adjudica o fornecimento termina em 1981;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00.

2.º - 1 - Os encargos com esta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância atrás referida.

2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se vier a apurar no corrente ano.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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