O Programa do Governo defende, ainda, a necessidade de intensificar as medidas de salvaguarda dos riscos naturais na faixa costeira, designadamente identificando as zonas de risco e adoptando medidas conectivas para a mitigação dos mesmos.
Neste pressuposto, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional reorientou as estruturas do Ministério no sentido de dar prioridade à identificação das situações existentes desconformes com a legislação aplicável e à concretização das correspondentes intervenções de requalificação, em particular no que respeita aos trabalhos da equipa de projecto criada pelo despacho conjunto 1006/2003, de 5 de Novembro.
Na sequência desta nova orientação, foi elaborado um programa de acção com a identificação das situações de violação das regras legais, nomeadamente das ocupações ilegais do domínio público marítimo, que agora, através de intervenções concretas dos vários organismos competentes, se vai implementar.
Assim, considera-se fundamental para a execução do programa de acção manter em funções esta equipa de projecto para além do horizonte inicialmente definido de 2006.
Tendo em conta a necessidade de assegurar uma boa utilização dos recursos financeiros proporcionados pelo QCA III e promover uma articulação com os novos programas operacionais para o período de 2007-2013, considera-se ser de prorrogar as funções desta equipa de projecto até Dezembro de 2008, momento em que se deve avaliar o trabalho realizado e a eventual necessidade de manutenção da equipa em face das estruturas de gestão criadas no âmbito do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Assim, determina-se que a equipa de projecto criada pelo despacho conjunto 1006/2003, de 5 de Novembro, mantém-se em funções até ao fim do ano de 2008.
22 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.