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Despacho 422/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Determina que se mantem em funções até ao fim do ano de 2008, a estrutura de projecto, designada Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA (GCPF), com o objectivo de promover e acompanhar a execução das intervenções a realizar no âmbito do Programa FINISTERRA, Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental.

Texto do documento

Despacho 422/2007

O Programa do XVII Governo Constitucional define, no que concerne ao litoral, o desenvolvimento de uma política integrada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística e enquadre, em articulação com a política do mar, a qualificação das actividades económicas numa perspectiva de desenvolvimento sustentável destas áreas.

O Programa do Governo defende, ainda, a necessidade de intensificar as medidas de salvaguarda dos riscos naturais na faixa costeira, designadamente identificando as zonas de risco e adoptando medidas conectivas para a mitigação dos mesmos.

Neste pressuposto, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional reorientou as estruturas do Ministério no sentido de dar prioridade à identificação das situações existentes desconformes com a legislação aplicável e à concretização das correspondentes intervenções de requalificação, em particular no que respeita aos trabalhos da equipa de projecto criada pelo despacho conjunto 1006/2003, de 5 de Novembro.

Na sequência desta nova orientação, foi elaborado um programa de acção com a identificação das situações de violação das regras legais, nomeadamente das ocupações ilegais do domínio público marítimo, que agora, através de intervenções concretas dos vários organismos competentes, se vai implementar.

Assim, considera-se fundamental para a execução do programa de acção manter em funções esta equipa de projecto para além do horizonte inicialmente definido de 2006.

Tendo em conta a necessidade de assegurar uma boa utilização dos recursos financeiros proporcionados pelo QCA III e promover uma articulação com os novos programas operacionais para o período de 2007-2013, considera-se ser de prorrogar as funções desta equipa de projecto até Dezembro de 2008, momento em que se deve avaliar o trabalho realizado e a eventual necessidade de manutenção da equipa em face das estruturas de gestão criadas no âmbito do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Assim, determina-se que a equipa de projecto criada pelo despacho conjunto 1006/2003, de 5 de Novembro, mantém-se em funções até ao fim do ano de 2008.

22 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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