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Declaração de Rectificação 4-B/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 222/2006, de 10 de Novembro, do Ministério da Administração Interna, que define a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-B/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê:
"b) Coerência e complementaridade face a outras políticas e meios disponíveis, designadamente no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL;»

deve ler-se:
"b) Coerência e complementaridade face a outras políticas e meios disponíveis;»

2 - Nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º, onde se lê:
"4 - O gestor é apoiado pela actual estrutura de apoio técnico, da Iniciativa Comunitária Equal, em acumulação.

5 - Compete ainda ao gestor o exercício das competências que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Administração Interna, designadamente no âmbito da estrutura de apoio técnico e em matéria de realização de despesa e de contratação públicas.»

deve ler-se:
"4 - Compete ainda ao gestor o exercício das competências que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Administração Interna, designadamente no âmbito da estrutura de apoio técnico e em matéria de realização de despesa e de contratação públicas.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-10 - Decreto-Lei 222/2006 - Ministério da Administração Interna

    Define a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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