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Anúncio 90/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 90/2002 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Julho de 2002 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 28/02, que o promotor de justiça move ao arguido Paulo Alexandre Pinto Cardoso, solteiro, electricista de construção civil, soldado NIM 16279898, da EPC, filho de António Fernando das Neves Cardoso e de Maria do Céu Costa Pinto, nascido em 10 de Julho de 1980, natural da freguesia de São João da Pesqueira com última residência conhecida na Rua das Portas de Moura, 11, Serpa, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 12594452, emitido em 29 de Julho de 1999 pelo Arquivo de Identificação e Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelas disposições conjugadas nos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, alínea a), primeira parte, ambos do CJM, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

10 de Julho de 2002. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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