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Deliberação 1309/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1309/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Midalgan Bálsamo, pomada-1 mg/g+10 mg/g+100 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9923805 e 9923821.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Midalgan Bálsamo, pomada-1 mg/g+10 mg/g+100 mg/g, nas apresentações bisnaga de 40 g e bisnaga de 100 g.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Midalgan Bálsamo, pomada - 1 mg/g+10 mg/g+100 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9923805 e 9923821, e anular os respectivos registos no INFARMED.

12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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