Deliberação 1309/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Midalgan Bálsamo, pomada-1 mg/g+10 mg/g+100 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9923805 e 9923821.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Midalgan Bálsamo, pomada-1 mg/g+10 mg/g+100 mg/g, nas apresentações bisnaga de 40 g e bisnaga de 100 g.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Midalgan Bálsamo, pomada - 1 mg/g+10 mg/g+100 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9923805 e 9923821, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.