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Deliberação 1308/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1308/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prepulsid, comprimido efervescente de 10 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3133980 e 3134087.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prepulsid, comprimido efervescente de 10 mg, nas apresentações blister-20 unidades e blister-56 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prepulsid, comprimido efervescente de 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 3133980 e 3134087, e anular os respectivos registos no INFARMED.

12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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