Deliberação 1307/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prepulsid, suspensão oral de 1 mg/ml, concedida em 20 de Setembro de 1988, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9687244, 9687251, 9687228 e 9687236.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prepulsid, suspensão oral de 1 mg/ml, nas apresentações de 20 saquetas de 10 mg, 50 saquetas de 10 mg, 20 saquetas de 5 mg e 50 saquetas de 5 mg.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prepulsid, suspensão oral de 1 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 9687244, 9687251, 9687228 e 9687236, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.