Deliberação 1306/2002. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Noxatox, solução injectável de 100 mg/5 ml, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2582393 e 2582492.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Noxatox, solução injectável de 100 mg/5 ml, nas apresentações 1 ampola de 5 ml e 6 ampolas de 5 ml.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Noxatox, solução injectável de 100 mg/5 ml, consubstanciada nos registos n.os 2582393 e 2582492, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.