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Deliberação 1304/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1304/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prepulsid Quicklet, comprimido dispersível de 10 mg, concedida em 9 de Fevereiro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3091287, 3091386 e 3091485.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prepulsid Quicklet, comprimido dispersível de 10 mg, nas apresentações blister-16 unidades, blister-28 unidades e blister-56 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prepulsid Quicklet, comprimido dispersível de 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 3091287, 3091386 e 3091485, e anular os respectivos registos no INFARMED.

12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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