Deliberação 1299/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prepulsid Quicklet, comprimido dispersível de 20 mg, concedida em 9 de Fevereiro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3091584, 3091683 e 3091782.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prepulsid Quicklet, comprimido dispersível de 20 mg, nas apresentações blister-16 unidades, blister-28 unidades e blister-56 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prepulsid Quicklet, comprimido dispersível de 20 mg, consubstanciada nos registos n.os 3091584, 3091683 e 3091782, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.