Deliberação 1298/2002. - Por deliberação de 15 de Abril de 2002, o conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deferiu o pedido de harmonização de datas de subcomissão de relatórios periódicos de segurança e processos de renovação de AIM para os medicamentos Airtald, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, AIM de 9 de Julho de 1997, comprimido revestido, 100 mg, AIM de 19 de Março de 1990, e Airtal Difucreme d, creme, 15 mg/g, AIM de 24 de Novembro de 1995, formulado pela Próbios - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.
A referida deliberação contém uma incorrecção. Assim, indica que a AIM do medicamento Airtal d, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, será válida até 19 de Abril de 2005, quando deveria indicar a validade de 19 de Março de 2005.
Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera rectificar a deliberação de 15 de Abril de 2002, passando a referir-se, com a devida correcção, à validade da AIM do medicamento Airtal d, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, como sendo de 19 de Março de 2005.
12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.