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Edital 976/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Edital 976/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, incluindo sábados, domingos e feriados, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Informática, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam uma das condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Sejam possuidores do grau de licenciado em Informática;

c) Sejam possuidores do grau de mestre em Engenharia Electrótécnica e de Computadores, especialização em Informática e Computadores;

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

c) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificados de habilitações literárias;

f) Três exemplares do curriculum vitae e um exemplar das publicações e trabalhos mencionados no mesmo.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção e ordenação dos candidatos será efectuada tendo por base a avaliação curricular e o resultado de entrevista individual, sendo factores de preferência:

a) Adequação do perfil profissional do candidato aos objectivos e necessidades da Escola;

b) Disponibilidade e intenção de dedicação exclusiva;

c) Experiência de docência e coordenação de disciplinas de Informática no ensino superior e na área do Turismo;

d) Formação na área de análise inteligente de dados, gestão de sistemas de e-Learning/e-Training, GDS, gestão e planificação de redes de computadores.

8 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2765 Estoril, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Carlos Manuel Gonçalves Costa, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Vogais:

Mestre Maria do Céu dos Reis Roseiro Pinto de Almeida, professor-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Mestre Rita Maria Carneiro Anselmo de Almeida, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

17 de Julho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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