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Louvor 1745/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 1745/2002. - Louvo o tenente-coronel de artilharia NIM 03395682, Rui Manuel Carlos Clero, pela forma competente como desempenhou ao longo de mais de três anos as funções de adjunto do chefe da missão militar NATO e EU para os assuntos da União Europeia Ocidental (UEO) e da União Europeia (EU).

Foi o representante nacional no grupo de trabalho do comité militar da EU (EUMCWG) desde a sua criação em Março de 2000, tendo acompanhado e analisado os trabalhos que decorreram nos diversos órgãos onde se discute e decide a política europeia de segurança e defesa (PESD). Com rigor, objectividade e profundo conhecimento dos processos, preparou cuidadosamente os elementos de informação e análise para as reuniões do EUMC, constituindo-se numa preciosa mais-valia ao serviço da representação militar portuguesa naquele órgão. É justo realçar o papel de relevante importância desempenhado por este oficial na condução dos trabalhos da presidência portuguesa na União Europeia, no âmbito da PESD, durante o 1.º trimestre de 2000. Integrando uma reduzida equipa de oficiais e em circunstâncias difíceis, sobretudo pela ausência quase total de estruturas de apoio, o tenente-coronel Carlos Clero revelou possuir elevada cultura militar e técnica, capacidade de trabalho e resistência à fadiga, tendo as sua qualidades granjeado grande estima e admiração por parte dos representantes dos outros Estados-Membros.

Assim, pelo contributo que deu ao cumprimento da missão de representação militar portuguesa junto da NATO e da EU e pelo capital de prestígio e dignidade que granjeou para si, para as Forças Armadas Portuguesas e para o País, considero os serviços prestados pelo tenente-coronel Carlos Clero como extraordinários, relevantes e distintos.

12 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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