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Resolução 138/81, de 29 de Junho

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo no montante de DM 27000000, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de projectos de investimento de empresas de pequena e média dimensões.

Texto do documento

Resolução 138/81

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no montante de DM 27000000, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de projectos de investimento de empresas de pequena e média dimensões, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Montante - 27 milhões de marcos alemães.

Finalidade - Financiamento de projectos de investimento de empresas de pequena e média dimensões.

Prazo - Vinte anos.

Taxa de juro - 4,5% ao ano.

Prazo de diferimento - Cerca de 4 anos e 6 meses.

Forma de amortização - 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital, vencendo-se a primeira em 30 de Setembro de 1986.

Garantia - Aval do Estado.

Outros encargos - Commitmen fee: - 1/4% ao ano sobre os montantes não desembolsados do empréstimo, a contar de sessenta dias após a assinatura do contrato de empréstimo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-204566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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