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Decreto Regulamentar 31/81, de 27 de Junho

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Sumário

Revoga os n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro que cria os Centros Hospitalares de Aveiro Norte e Aveiro Sul.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 31/81

de 27 de Junho

Pelo Decreto Regulamentar 3/79, de 24 de Fevereiro, foi determinado que o Hospital de Vila da Feira funcionasse em instalações então pertencentes ao Instituto de Obras Sociais, hoje propriedade do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro. Verificado que foi o desajustamento da solução então adoptada, o que conduziu à situação de o Hospital nunca ter funcionado na localização indicada, há que proceder à revogação das disposições correspondentes, a fim de às instalações poder ser dada utilização conveniente em benefício das populações.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 3/79, de 24 de Fevereiro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos Matos Chaves de Macedo.

Promulgado em 17 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/27/plain-204562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto Regulamentar 3/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria como pessoas colectivas de direito público, que ficam em regime de instalação, o Centro Hospitalar de Aveiro/Norte, constituído pelo Hospital de Oliveira de Azeméis, Hospital de S. João da Madeira e Hospital de Vila da feira (ora criado), assim como o Centro Hospitalar de Aveiro/Sul, constituído pelo Hospital de Aveiro e Hospital de Águeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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