Decreto Regulamentar 31/81, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 145/1981, Série I de 1981-06-27.
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Data:
1981-06-27
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Revoga os n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro que cria os Centros Hospitalares de Aveiro Norte e Aveiro Sul.
Decreto Regulamentar 31/81
de 27 de Junho
Pelo
Decreto Regulamentar 3/79, de 24 de Fevereiro, foi determinado que o Hospital de Vila da Feira funcionasse em instalações então pertencentes ao Instituto de Obras Sociais, hoje propriedade do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro. Verificado que foi o desajustamento da solução então adoptada, o que conduziu à situação de o Hospital nunca ter funcionado na localização indicada, há que proceder à revogação das disposições correspondentes, a fim de às instalações poder ser dada utilização conveniente em benefício das populações.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 3/79, de 24 de Fevereiro.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos Matos Chaves de Macedo.
Promulgado em 17 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/27/plain-204562.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204562.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-02-24 -
Decreto Regulamentar
3/79 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Cria como pessoas colectivas de direito público, que ficam em regime de instalação, o Centro Hospitalar de Aveiro/Norte, constituído pelo Hospital de Oliveira de Azeméis, Hospital de S. João da Madeira e Hospital de Vila da feira (ora criado), assim como o Centro Hospitalar de Aveiro/Sul, constituído pelo Hospital de Aveiro e Hospital de Águeda.
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