de 27 de Junho
Decorrido quase um ano desde o momento da instituição do regime de ajuda ao consumo de azeite, pode hoje dizer-se que ele atingiu plenamente os objectivos para que foi criado: oferecer ao consumidor um produto a preço beneficiado como estímulo para o aumento do seu consumo e, por virtude do próprio sistema de controle, uma melhoria da sua qualidade.Prorrogada a sua vigência até ao final do mês em curso, torna-se agora necessário tomar posição neste domínio.
Considerando haver vantagem em dar continuidade a este regime, embora com redução do montante da ajuda, dado entretanto ter-se verificado a alteração do preço dos óleos alimentares, entende-se conveniente prorrogar a sua vigência até ao final da campanha em curso.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:
É prorrogado até 31 de Outubro próximo o prazo estabelecido pelo n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 358/80, de 30 de Junho.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 14 de Junho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Walter Waldemar Pego Marques.