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Portaria 523/81, de 27 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido pelo n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho, que estabelece um regime de ajuda ao consumo de azeite.

Texto do documento

Portaria 523/81

de 27 de Junho

Decorrido quase um ano desde o momento da instituição do regime de ajuda ao consumo de azeite, pode hoje dizer-se que ele atingiu plenamente os objectivos para que foi criado: oferecer ao consumidor um produto a preço beneficiado como estímulo para o aumento do seu consumo e, por virtude do próprio sistema de controle, uma melhoria da sua qualidade.

Prorrogada a sua vigência até ao final do mês em curso, torna-se agora necessário tomar posição neste domínio.

Considerando haver vantagem em dar continuidade a este regime, embora com redução do montante da ajuda, dado entretanto ter-se verificado a alteração do preço dos óleos alimentares, entende-se conveniente prorrogar a sua vigência até ao final da campanha em curso.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Outubro próximo o prazo estabelecido pelo n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 358/80, de 30 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 14 de Junho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/27/plain-204560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Portaria 358/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece um regime de ajuda ao consumo público de azeite embalado, a vigorar durante o período restante da presente campanha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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