Portaria 517/81, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 144/1981, Série I de 1981-06-26.
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Data:
1981-06-26
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Determina que a Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03 «Despesas gerais da Força Aérea» do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1981.
Portaria 517/81
de 26 de Junho
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1981.
Estado-Maior da Força Aérea, 2 de Junho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/26/plain-204553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204553.dre.pdf .
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