Despacho 17 873/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no n.º 9.1 do despacho 14 759/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, subdelego, para além da execução dos actos procedimentais necessários à instrução dos processos, as seguintes competências:
1 - Na chefe da Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Andrade, e na chefe da Equipa de Prestações Familiares, Fermelinda Mendes Buco:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas, ficando excepcionada a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais, tribunais judiciais e comunicação social;
1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas.
2 - Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício das competências ora subdelegadas.
3 - É permitida a subdelegação das competências previstas no n.º 1.1, assim como a competência para a execução dos actos procedimentais necessários à instrução dos processos.
11 de Julho de 2002. - A Directora do Núcleo de Doença e Prestações Familiares da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão.