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Despacho 17872/2002, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 872/2002 (2.ª série). - No uso das competências que me foram atribuídas pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através das suas deliberações n.os 1863/2001 e 74/2002, respectivamente publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 258, de 7 de Novembro de 2001, e 23, de 28 de Janeiro de 2002, e na qualidade de director da Delegação de Castelo Branco do mesmo Instituto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º

do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1 - No licenciado Carlos Alberto Domingos Sousa, coordenador do Núcleo Jurídico - Contencioso Contra-Ordenações e Ilícitos Criminais:

a) Exercer, na minha ausência ou impedimento, as minhas competências no âmbito do processo penal e contra-ordenacional da segurança social;

b) Assinar, com aposição do selo branco em uso no Instituto, além do expediente a contribuintes e a tribunais, certidões de reclamação de créditos, certidões de dívida e procurações a mandatários forenses, concedendo-lhes poderes gerais ou especiais para intervir em representação do Instituto.

2 - Na chefe de secção Celeste Lopes Nunes, na técnica profissional principal Maria do Rosário Pires Carmona Morgado Mendes, na assistente administrativa especialista Aldina Maria Fazendeiro Prego e no inspector-adjunto Rui Paulo Silva Rosa:

a) Assinar, com aposição do selo branco em uso no Instituto, declarações de situação contributiva regularizada e não regularizada, declarações de inscrição positivas e negativas respeitantes a contribuintes;

b) Assinar o expediente geral destinado a contribuintes e relacionado com as suas áreas de actuação.

Ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito destes poderes subdelegados, desde 2 de Janeiro de 2002.

9 de Julho de 2002. - O Director, Francisco Carrega Barata Rafael.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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