Deliberação 1293/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal , Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prepulsid, supositório de 30 mg, concedida em 20 de Setembro de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8687301.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prepulsid, supositório de 30 mg, na apresentação fita contentora - 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prepulsid, supositório de 30 mg, consubstanciada no registo n.º 8687301, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.