Deliberação 1292/2002. - A firma Janssen Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prepulsid, granulado efervescente, 10 mg, concedida em 11 de Agosto de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2309789.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prepulsid, granulado efervescente, 10 mg, na apresentação de 20 saquetas de 10 mg.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prepulsid, granulado efervescente, 10 mg, consubstanciada no registo n.º 2309789, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.