Deliberação 1289/2002. - A firma Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Penicilina Sigma, solução injectável 1 MUI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9991919.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Penicilina Sigma, solução injectável 1 MUI, na apresentação de frasco para injectáveis - 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Penicilina Sigma, solução injectável 1 MUI, consubstanciada no registo n.º 9991919, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.