Deliberação 1282/2002. - A firma Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cortoftal, colírio, suspensão 1 mg/ml, concedida em 20 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2718187.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cortoftal, colírio, suspensão 1 mg/ml, na apresentação de frasco de 5 ml - 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cortoftal, colírio, supensão 1 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2718187, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.