Deliberação 1281/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Hydrol, pó para solução oral, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2419182.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Hydrol, pór parar solução oral, na apresentação de saqueta - 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Hydrol, pó para solução oral, consubstanciada no registo n.º 2419182, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.