Deliberação 1278/2002. - A firma Knoll Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Brufen, supositório de 500 mg, concedida em 30 de Novembro de 1974, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8418905.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Brufen, supositório de 500 mg, na apresentação de blister - 12 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Brufen, supositório de 500 mg, consubstanciada no registo n.º 8418905, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.