Deliberação 1277/2002. - A firma Alter, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefonicida 500 mg Pó e Solvente para Solução Injectável, pó e solvente para solução injectável 500 mg/2,5 ml, concedida em 19 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2685584.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cefonicida 500 mg Pó e Solvente para Solução Injectável, pó e solvente para solução injectável 500 mg/2,5 ml na apresentação de 1 frasco de 0,5 g + 1 ampola solvente de 2,5 ml.
Assim, a pedido da sociedade Alter, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefonicida 500 mg Pó e Solvente para Solução Injectável, pó e solvente para solução injectável 500 mg/2,5 ml, consubstanciada no registo n.º 2685584, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.