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Deliberação 1276/2002, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1276/2002. - A firma Alter, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefonicida 1000 mg Pó e Solvente para Solução Injectável, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/2,5 ml, concedida em 19 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2685683.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cefonicida 1000 mg Pó e Solvente para Solução Injectável, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/2,5 ml, na apresentação de 1 frasco de 1 g+1 ampola solvente de 2,5 ml.

Assim, a pedido da sociedade Alter, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefonicida 1000 mg Pó e Solvente para Solução Injectável, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/2,5 ml, consubstanciada no registo n.º 2685683, e anular o respectivo registo no INFARMED.

1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045417.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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