Aviso 8975/2002 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011, e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 - A SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos em protecção integrada, produzidos pelos associados da PAM - Produção e Distribuição Hortícola do Litoral, Lda., da Cooperativa Agrícola de Alenquer, C. R. L., e da GLOBALFRUT - Produção e Comercialização de Frutas, Lda.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
16 de Julho de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.