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Despacho 299/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Cria, na dependência do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para a empresarialização do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Despacho 299/2007

Considerando que:

O actual modelo de funcionamento do Arsenal do Alfeite data da década de 30 do século passado e que se tem revelado totalmente desadequado a uma gestão moderna e eficiente;

Existem já alguns estudos de base sobre qual o modelo a adoptar e que, pese embora alguns dos mencionados estudos estejam já algo desactualizados, os mesmos se orientam unanimemente no sentido de uma transformação de natureza do Arsenal do Alfeite, que passaria a revestir uma forma empresarial;

Se impõe, portanto, definir concretamente qual o modelo a adoptar, o que implica ponderar um número de variáveis muito elevado;

A diversidade, a natureza e a dimensão das acções a desenvolver assumem um carácter interdepartamental dado que estão envolvidos diversos departamentos sectoriais da defesa nacional, bem como entidades de outra natureza. De facto, esta questão é também da maior importância para a prossecução das actividades da EMPORDEF, S. G. P. S.;

Pese embora o exposto, se trata de uma tarefa de carácter marcadamente temporário;

Tendo em conta o objectivo comum a atingir, a estrutura a estabelecer deverá ser dinâmica e flexível, revestindo a forma de grupo de trabalho, o qual será apoiado por especialistas nas várias áreas envolvidas:

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado, na dependência do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para a empresarialização do Arsenal do Alfeite, doravante referido como grupo de trabalho.

2 - O grupo de trabalho visa assegurar o estudo das questões militares, económicas, jurídicas, sociais e industriais associadas à concretização da empresarialização do Arsenal do Alfeite, bem como à definição do modelo concreto a que a mesma deverá obedecer e à preparação dos respectivos projectos de suportes legais, tendo em conta critérios de eficiência, eficácia e relação custo-benefício.

3 - O mandato do grupo de trabalho inicia-se no dia 20 de Novembro de 2006 e termina em 31 de Maio de 2007.

4 - O grupo de trabalho é coordenado por um presidente, nomeado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, o qual auferirá uma remuneração de Euro 95 000 respeitante à totalidade do tempo do estudo, incluindo eventuais prorrogações, e que exerce funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

5 - O grupo de trabalho tem ainda um núcleo permanente, integrado por representantes das seguintes entidades:

a) Do Ministério das Finanças, a designar pelo Ministro de Estado e das Finanças;

b) Do Ministério da Defesa Nacional, a designar pelo Ministro da Defesa Nacional;

c) Da Marinha, a designar pelo Chefe do Estado-Maior da Armada;

d) Da EMPORDEF, S. G. P. S., a designar pelo respectivo presidente do conselho de administração.

6 - O apoio administrativo e técnico ao grupo de trabalho é assegurado pela EMPORDEF, S.G.P.S., e pela Marinha, através do Arsenal do Alfeite, podendo ser supletivamente assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

7 - A afectação de meios humanos ao grupo de trabalho é feita mediante despacho do dirigente máximo do serviço, sob proposta do presidente do grupo de trabalho.

8 - O pessoal afecto ao núcleo permanente do grupo de trabalho, sempre que se desloque em missão de serviço público, tem direito a ajudas de custo e a abono para despesas de transporte, nos termos da lei geral, com excepção do presidente.

9 - O grupo de trabalho pode propor ao Ministro da Defesa Nacional as aquisições de bens e serviços que repute de necessárias.

10 - Os encargos decorrente do funcionamento do grupo de trabalho são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral.

11 - Os encargos totais com o grupo de trabalho não podem envolver qualquer aumento da despesa total prevista para o Ministério da Defesa Nacional nos anos económicos de 2006 e 2007.

11 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/08/plain-204538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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