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Louvor 1738/2002, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 1738/2002. - Ao terminar a comissão de serviço como secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, considero justo prestar público louvor ao pessoal que se encontra afecto ao Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, que vem desempenhando tarefas que, transcendendo o apoio à Secretaria-Geral, se assumem de vital importância para o bom funcionamento do Ministério. Só o dedicado empenho e inexcedível capacidade de todos os elementos que compõem o Departamento permitiram que, apesar da escassez quantitativa dos recursos humanos, tenha sido possível assegurar o continuado e bem sucedido apoio ao contencioso do Ministério, o qualificado conselho nos mais complexos e melindrosos processos de decisão e a sempre difícil mas nobre função de criar um acervo de doutrina jurídica que não deixará, certamente, de servir de orientação no funcionamento e no processo evolutivo das Forças Armadas.

Louvo, em particular, a directora do Departamento de Assuntos Jurídicos Dr.ª Cristina Siza Vieira, que soube criar uma estrutura que enobrece o conjunto da Administração Pública pelos elevados padrões de qualidade no funcionamento do serviço e pela sua eficiência.

A Dr.ª Cristina Siza Vieira assumiu-se como dirigente notável, que soube recrutar e motivar um corpo de colaboradores para outras elevadas funções no Estado.

Relevo que no exercício das suas funções - equiparadas às de subdirector-geral - sempre se pautou por um inexcedível zelo e lealdade para com aqueles a quem foi confiada a missão de superiormente dirigir o Ministério e para com as Forças Armadas.

Apraz-me ainda registar a sua lealdade pessoal e cortesia que sempre manifestou no exercício do cargo para com o secretário-geral.

Assim, como último acto enquanto dirigente máximo desta Secretaria-Geral, determino a publicação deste louvor, a juntar aos respectivos processos individuais.

23 de Julho de 2002. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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