Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17805/2002, de 9 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 805/2002 (2.ª série). - Por deliberação do senado de 24 de Abril de 2002, nos termos do artigo 24.º, alínea e), dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), foi aprovada a alteração ao regulamento do Departamento de Antropologia, cuja última alteração foi fixada pelo despacho 2/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1997.

12 de Julho de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Antropologia

CAPÍTULO I

Natureza e objectivos

Artigo 1.º

1 - O Departamento de Antropologia (adiante designado por Departamento), do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (adiante designado por ISCTE), é uma unidade orgânica permanente de investigação, ensino e prestação de serviço à comunidade nos domínios da antropologia de apoio à progressão na carreira universitária.

2 - São membros do Departamento os docentes e investigadores que exercem actividades de ensino e pesquisa nos domínios da antropologia.

3 - O Departamento pode organizar-se por secções.

4 - O Departamento rege-se pelos Estatutos do ISCTE, pelo presente regulamento, bem como por demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

1 - Sem prejuízo do artigo 38.º dos Estatutos do ISCTE, compete ao Departamento:

a) Definir as orientações científicas do ensino na área da Antropologia, nos cursos de licenciatura, mestrado e outras pós-graduações e programas doutorais e estabelecer os princípios pedagógicos e os métodos de ensino e de avaliação das disciplinas compreendidas na sua área e ministradas no ISCTE, salvaguardando as competências da comissão científica e da comissão pedagógica de Antropologia e garantindo a estas e à unidade de ensino de Antropologia o apoio necessário para o seu funcionamento;

b) Fomentar e desenvolver a investigação científica em antropologia e, em articulação com esta, implementar actividades de prestação de serviços;

c) Promover a formação de docentes e investigadores na sua área científica, nomeadamente através da implementação de seminários e colóquios, programas doutorais, cursos de mestrado, estágios, etc.;

d) Propor aos órgãos competentes do ISCTE a homologação de convénios acordos e contratos no âmbito académico e de prestação de serviços entre o Departamento e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

e) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE, nomeadamente pela colaboração com os seus órgãos de governo e com os restantes departamentos e outras estruturas orgânicas da escola;

f) Sem prejuízo das competências dos órgãos do ISCTE, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos às actividades acima referidas e produzir os relatórios previstos na lei e nos Estatutos.

2 - No âmbito de todas as suas actividades, o Departamento garante a liberdade fundamental de criação e de investigação científica dos docentes e investigadores nele agrupados, sem prejuízo da unidade do ISCTE e da cooperação entre os seus membros.

Artigo 3.º

O Departamento goza de autonomia científica e pedagógica, financeira e administrativa, dentro das orientações gerais definidas pelos órgãos competentes do ISCTE.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 4.º

1 - Os órgãos deliberativos do Departamento são:

a) O presidente do Departamento;

b) O conselho do Departamento;

c) A comissão executiva.

2 - O plenário dos docentes e investigadores funciona como órgão consultivo.

3 - Funcionam em articulação com o Departamento de Antropologia:

a) A comissão científica de Antropologia do conselho científico, constituída ao abrigo dos artigos 28.º e seguintes dos Estatutos do ISCTE;

b) A unidade de ensino de Antropologia, nos termos dos artigos 41.º e 42.º dos Estatutos do ISCTE;

c) A comissão pedagógica da unidade de ensino de Antropologia, constituída ao abrigo do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE.

Artigo 5.º

1 - O presidente do Departamento é eleito por dois anos pelo conselho do Departamento de entre os professores doutorados do Departamento.

2 - Nos casos de vacatura do cargo de presidente do Departamento, bem como no termo de um período de três meses de ausência, proceder-se-á à eleição de um novo presidente, que completará o mandato do presidente que substituir.

Artigo 6.º

O presidente do Departamento representa dirige, orienta e coordena os serviços e as actividades do Departamento, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Presidir ao conselho do Departamento e à comissão executiva;

b) Apresentar ao conselho do Departamento os planos de actividades, orçamentos, relatórios e contas do Departamento;

c) Velar pela observância das normas legais e regulamentares;

d) Praticar todos os actos de gestão que não sejam reservados a outros órgãos.

Artigo 7.º

1 - O conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes do conselho do Departamento todos os professores catedráticos, associados e auxiliares e os inves tigadores doutorados incluídos na área científica abrangida pelo Departamento.

3 - São membros não permanentes do conselho do Departamento os representantes eleitos por dois anos pelos outros docentes e pelos investigadores não doutorados incluídos na área científica abrangida pelo Departamento, em número igual a um terço do número dos membros permanentes.

Artigo 8.º

1 - Compete ao conselho do Departamento:

a) Deliberar sobre alterações ao presente regulamento, que serão publicadas no Diário da República após homologação pelo presidente do ISCTE;

b) Eleger o presidente do Departamento;

c) Propor ao presidente do ISCTE a demissão do presidente do Departamento, devendo esta proposta ser aprovada por uma maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

d) Eleger os vogais da comissão executiva do Departamento;

e) Eleger o director da unidade de ensino de Antropologia ou de outras das quais o Departamento de Antropologia seja o departamento nuclear;

f) Votar as propostas de planos de actividades, orçamentos, relatórios e contas do Departamento;

g) Pronunciar-se sobre as orientações que presidirão à gestão do pessoal docente do Departamento;

h) Aprovar, ouvida a comissão pedagógica do respectivo curso, a criação, suspensão, extinção ou alteração de cursos ministrados no ISCTE, de licenciatura ou pós-graduação, na área científica do Departamento;

i) Propor a constituição de unidades de ensino destinadas a gerir cursos na sua área científica e das quais o Departamento de Antropologia seja o departamento nuclear, votando os respectivos projectos de regulamento;

j) Aprovar reestruturações ou alterações dos planos de estudo dos cursos em que assume responsabilidade nuclear, ouvidos os órgãos da respectiva unidade de ensino, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas;

k) Propor a constituição de escolas a criar ao abrigo do artigo 44.º dos Estatutos do ISCTE e votar os respectivos projectos de regulamento, sem prejuízo das deliberações dos órgãos do outro ou dos outros departamentos proponentes;

l) Pronunciar-se sobre propostas de alteração dos Estatutos do ISCTE, do Estatuto da Carreira Docente Universitária e demais legislação relevante sobre o ensino superior;

m) Decidir sobre os recursos que lhe sejam apresentados pelos membros do Departamento relativamente a decisões tomadas por outros órgãos do Departamento;

n) Votar os regulamentos internos do Departamento e suas alterações;

o) Deliberar sobre outras matérias relevantes para o Departamento, que lhe sejam submetidas ou sobre as quais entenda pronunciar-se.

2 - O conselho do Departamento reúne, pelo menos, duas vezes por ano, por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros.

3 - Das reuniões do conselho do Departamento serão elaboradas actas, que serão aprovadas no final da reunião ou na reunião seguinte do conselho, que serão comunicadas aos membros do Departamento.

Artigo 9.º

1 - A comissão executiva é constituída pelo presidente do Departamento, que a ela presidirá, e por dois vogais, eleitos pelo conselho de entre os seus membros.

2 - Se não integrar a comissão, o director da unidade de ensino de Antropologia tem direito a participar nas sua reuniões, sem direito a voto.

3 - A destituição ou demissão do presidente do Departamento implica a cessação das funções dos outros membros da comissão executiva.

Artigo 10.º

1 - Compete à comissão executiva:

a) Preparar as reuniões do conselho do Departamento e executar as suas deliberações;

b) Assegurar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Departamento, incluindo as dotações orçamentais que lhe foram atribuídas;

c) Garantir a realização das eleições previstas no presente regulamento e informar os órgãos do ISCTE dos respectivos resultados;

d) Submeter ao conselho do Departamento as propostas de plano de actividades, orçamento, relatório e contas anuais e plurianuais;

e) Elaborar propostas de regulamentos internos do Departamento;

f) Designar os responsáveis pelos serviços do Departamento, bem como comissões e docentes para missões e encargos ad hoc;

g) Definir as necessidades de recursos em pessoal administrativo e técnico e fazer propostas de contratação, recondução e promoção desse pessoal aos órgãos competentes do ISCTE;

h) Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros bens afectos ao Departamento e propor a sua aquisição aos órgãos competentes do ISCTE;

i) Assegurar, pelos meios apropriados, a informação aos membros do Departamento das decisões, normas internas e actas das reuniões dos órgãos do Departamento;

j) Elaborar, depois de ouvida a comissão científica, propostas de convénios, protocolos, acordos e contratos de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

k) Coordenar todos os meios ao dispor do Departamento em ordem a assegurar a realização dos seus objectivos.

2 - A comissão executiva será coadjuvada por funcionários do quadro de pessoal do ISCTE, bem como por agentes e pessoal contratado a termo certo pelo ISCTE.

3 - Serão elaboradas actas das reuniões da comissão executiva, que serão distribuídas a todos os membros do Departamento.

Artigo 11.º

1 - O plenário é constituído pelo conjunto dos docentes e investigadores incluídos no Departamento.

2 - O plenário é convocado por decisão do conselho do Departamento ou a pedido de um terço dos seus membros.

3 - Os debates do plenário são presididos pelo presidente do Departamento.

4 - Cabe ao plenário pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo conselho do Departamento ou a pedido de um terço dos seus membros.

CAPÍTULO III

Disposições gerais

Artigo 12.º

1 - Serão atribuídos ao Departamento, pelos órgãos do ISCTE, as instalações, equipamentos e serviços necessários às suas actividades.

2 - Os órgãos do ISCTE determinarão, nos quadros do ISCTE, os lugares adstritos do Departamento, de acordo com as disposições legais existentes.

3 - Nos termos da lei, o orçamento do Departamento constituirá uma subdivisão orgânica do orçamento do ISCTE.

Artigo 13.º

Os órgãos com poder deliberativo só podem deliberar validamente quando estiver presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto, não sendo contados para este efeito os membros dispensados das actividades docentes, desempenhando cargos oficiais em exclusividade, e manifesta e formalmente impossibilitados de comparecer.

CAPÍTULO IV

Disposições transitórias

Artigo 14.º

Para efeitos de implementação dos Estatutos do ISCTE, o conselho do Departamento procederá, imediatamente após a aprovação do presente regulamento, por escrutínio secreto, à confirmação dos mandatos do presidente do Departamento e dos vogais da comissão executiva, por um período que complete os mandatos bienais para os quais foram eleitos sob a vigência dos Estatutos do ISCTE e do regulamento do Departamento anteriores.

Artigo 15.º

Até à aprovação pelos órgãos competentes do ISCTE do regulamento da unidade de ensino de Antropologia e a subsequente constituição dos seus órgãos, as funções destes serão desempenhadas pelas pessoas que desempenhavam, ao abrigo dos anteriores Estatutos do ISCTE, os cargos de responsabilidade na unidade científica e de ensino de Antropologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda