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Aviso 8927/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8927/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 11 042/2002, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - Nos anos lectivos de 2002-2003 e 2003-2004 funcionará o curso de mestrado em Recursos Florestais e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Organização e estrutura curricular:

2.1 - A conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias (8 disciplinas) e em 6 disciplinas de opção, a escolher de entre as 10 oferecidas.

2.2 - Estrutura do curso de mestrado em Recursos Florestais e Ambiente:

Disciplinas ... Unidades de crédito ... Horas

Obrigatórias

Análise de Impacte Ambiental ... 1,5 ... 22

Biodiversidade ... 1,5 ... 22

Desenvolvimento Sustentável e Gestão de Conflitos ... 1,5 ... 22

Economia dos Recursos Floresstais ... 1,5 ... 22

SIG em Recursos Florestais e Ambiente ... 2 ... 30

Detecção Remota ... 2 ... 30

Sistemas de Informação e Análise de Dados ... 1 ... 15

Introdução às Actividades de Investigação ... 1 ... 15

Opção

Hidrologia Florestal ... 1 ... 15

Modelos de Apoio à Decisão ... 1 ... 15

Inventário de Recursos Florestais ... 1 ... 15

Ordenamento e Gestão da Fauna Silvestre ... 1 ... 15

Conservação, Recreio e Paisagem Florestal ... 1 ... 15

Ecofisiologia Florestal ... 1 ... 15

Conservação do Solo e da Água ... 1 ... 15

Sistemas de Certificação Ambiental ... 1 ... 15

Prevenção e Combate a Incêndios Florestais ... 1 ... 15

Infra-Estruturas Florestais ... 1 ... 15

3 - Calendário:

Candidatura - entrega até 13 de Setembro de 2002;

Matrícula e inscrição - de 27 de Setembro a 4 de Outubro de 2002;

Início do curso - em 18 de Outubro de 2002.

4 - Limitações quantitativas:

Número mínimo de inscrições no curso - 5;

Número máximo de inscrições no curso - 15.

5 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar:

Mínimo - Euro 1000;

Máximo - Euro 2500.

19 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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