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Aviso 7166/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7166/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Luís Manuel Campino Rodrigues Rocha, cantoneiro de limpeza, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, que, na sequência do processo disciplinar n.º 75/99PDI, e por despacho de 31 de Maio de 2002 da vereadora da área de gestão de recursos humanos, Ana Sofia Bettencourt (actuando ao abrigo do despacho de subdelegação de poderes n.º 273/P2002, publicado no Boletim Municipal n.º 429, de 9 de Maio), foi-lhe aplicada a pena de Demissão.

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos

1) Ter faltado ao serviço de 3 de Outubro a 16 de Novembro de 1999, num total de 45 dias seguidos, não comunicando a sua ausência nem a justificando, sendo desconhecido o seu paradeiro;

2) Ter cometido com esta conduta uma infracção disciplinar por violação do dever de assiduidade, nos termos do disposto nos n.º 1, 4, alínea g), e 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

O despacho decisório encontra-se à disposição do arguido, no horário de expediente, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito na Rua de Castilho, 213, 7.º

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

O funcionário poderá interpor recurso hierárquico no prazo de 30 dias ou pedir a reabertura do processo no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

11 de Julho de 2002. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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