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Portaria 1156/2002, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1156/2002 (2.ª série). - Louvo o licenciado Rogério Pereira Rodrigues pela forma notável, muito eficiente e competente como exerceu as suas funções de secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional.

Possuidor de uma sólida formação moral e grande discrição, o Dr. Rogério Rodrigues alia a esses atributos uma elevada preparação técnica e profissional, excelente metodologia e capacidade de trabalho, tendo-se revelado um apoio indispensável da acção governativa.

Pela importância e significado de que se reveste, saliento o contributo dado para a elaboração dos orçamentos no que tange ao Ministério da Defesa Nacional, bem como a inegável qualidade dos vários pareceres, despachos, informações e demais estudos e trabalhos produzidos em apoio do meu Gabinete e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.

Possuidor de reconhecido sentido do dever, capacidade de direcção e organização e excepcionais capacidades de trabalho, o Dr. Rogério Rodrigues dirigiu a Secretaria-Geral durante os últimos quatro anos, elevando sobremaneira os padrões de eficiência do serviço que dirige e possibilitando o cumprimento das importantes tarefas que lhe estão assinaladas pela lei.

É pois de inteira justiça reconhecer a elevada capacidade de direcção, rigor, firmeza e indesmentível lealdade que o Dr. Rogério Pereira Rodrigues aliou ao seu profissionalismo, a fim de coordenar e conduzir, com eficácia e eficiência, os serviços que dirigiu ao longo dos últimos anos.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o licenciado Rogério Pereira Rodrigues.

17 de Julho de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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